É INCORRETO afirmar que
não há carência para concessão de auxilio doença ou aposentadoria quando do acometimento das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, AIDS, contaminação por radiação e hepatopatia grave.
tanto a trabalhadora avulsa, como as seguradas empregadas e a trabalhadora doméstica não terão carência para concessão de salário maternidade.
não há carência alguma no caso de salário maternidade também para a segurada contribuinte individual, especial e facultativa.
o auxilio acidente de qualquer natureza não tem carência para sua concessão.
o salário maternidade é devido à segurada da previdência social, durante 120 dias, com início 28 dias antes e término 91 dias depois do parto, podendo ser prorrogado mediante atestado médico específico.
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