Em relação à perícia médica para concessão de benefícios é INCORRETO afirmar que
o INSS poderá estabelecer, mediante avaliação médico-pericial, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado que teve diagnostico de redução dessa capacidade.
o segurado em gozo de auxilio doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para exercício de outra atividade.
se o segurado for considerado não recuperável será aposentado por invalidez, recebendo até o encaminhamento da aposentadoria o benefício de auxilio doença se este for o diagnóstico da perícia médica.
os exames médicos para concessão de aposentadoria por invalidez serão sempre caracterizados como exames médico-periciais, realizados por profissionais da previdência social, não podendo o segurado fazer-se acompanhar por médico de sua confiança, mesmo que considere este fato importante.
caso o prazo concedido para a recuperação para o trabalho, se revele insuficiente, o segurado poderá solicitar a realização de nova perícia médica, na forma estabelecida pelo Ministério da Previdência Social.
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