São funções do médico do trabalho, EXCETO
encaminhar à direção da empresa propostas das modificações necessárias na infra-estrutura e na organização do trabalho, para que ocorra diminuição dos riscos à saúde dos trabalhadores.
tentar estabelecer nexo causal entre as condições de trabalho e as doenças utilizando para isto todos os instrumentos necessários a esta elaboração.
trabalhar conjuntamente com outros profissionais, da área da saúde ou não, objetivando a prevenção de doenças e a promoção da saúde dos trabalhadores.
responder técnica e legalmente pelas condições diagnosticadas de riscos aos trabalhadores e solicitar para a empresa a resolução dos problemas. Quando não tiver respostas deverá realizar a denuncia ao Conselho Regional de Medicina preservando sua responsabilidade.
dar conhecimento à direção da empresa de informações sobre os trabalhadores a que teve acesso durante o exercício da prática médica.
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