É vedado ao médico, em sua prática de atendimento ao paciente,
assistir o paciente em situação de constrangimento, algemado, com a presença de policiais, a não ser que o médico corra risco efetivo neste atendimento.
encaminhar cópia de prontuário do paciente para delegado quando solicitado pelo paciente.
fazer relatório da atenção prestada, quando solicitado pelo paciente, sempre que necessário para benefício do resultado de seguimento.
dar conhecimento, quando na função de médico da empresa, através de documentos, cópias de encaminhamentos e solicitações, dos riscos existentes no ambiente de trabalho, para os empregados, trabalhadores, comissões de saúde, CIPAS e representantes sindicais.
notificar formalmente o órgão público competente quando houver suspeita ou comprovação de transtornos da saúde atribuíveis ao trabalho.
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