O Ministério da Saúde, através da portaria n. 2.472, de 31 de agosto de 2010, na forma do anexo II adota a Lista de Notificação Compulsória Imediata - LNCI. Dentre as doenças e agravos de notificação compulsória imediata estão, EXCETO:
dengue com complicações;
doenças transmitidas por alimentos em embarcações ou aeronaves em caso de surtos ou agregação de casos ou óbito;
febre Hemorrágica da Dengue;
influenza humana por novo subtipo (pandêmico);
eventos adversos pós-vacinação.
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