Em se tratando do preenchimento da Declaração de Óbito (DO), é INCORRETO afirmar que:
o médico deverá registrar as causas da morte, obedecendo ao disposto das regras nacionais, preenchendo obrigatoriamente o local destinado ao código de Classificação Internacional de Doenças (CID), relativo a cada diagnóstico;
o médico deverá preencher os dados de identificação com base em um documento da pessoa falecida. Na ausência de documento, caberá à autoridade policial proceder ao reconhecimento do cadáver;
a DO é composta por nove blocos de informações de preenchimento obrigatório e o primeiro, bloco I, é a parte da DO preenchida exclusivamente pelo Cartório do Registro Civil;
o médico não deve esquecer de preencher junto a cada causa, a duração do tempo aproximado da doença (do diagnóstico até a morte);
em morte de causa natural, deve-se evitar anotar diagnósticos imprecisos que não esclarecem sobre a causa básica da morte, como parada cardíaca, parada cardiorespiratória.
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