Atenção: As questões de números 54 e 55 baseiam-se na Instrução Normativa INSS/DC nº 98, de 05 de dezembro de 2003.
Com relação aos procedimentos administrativos e Periciais em LER/DORT é correto afirmar que
o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva.
a aposentadoria acidentária será concedida somente para os casos irrecuperáveis e com incapacidade total ou parcial, permanente para todas as profissões (omniprofissional).
os segurados que apresentem quadro clínico instável e necessitem de mudança de atividade ou função serão encaminhados ao Programa de Reabilitação Profissional.
o médico perito poderá concluir pelo deferimento do auxílio-doença acidentário (E-91) se considerar que existe incapacidade laborativa, mesmo que o nexo causal não tenha sido caracterizado.
em todos os casos de cessação do auxílio-doença acidentário, será necessária a emissão da Comunicação do Resultado de Exame Médico (CREM) ou da Comunicação de Resultado de Requerimento (CRER), que deverá ser entregue ao segurado pelo Médico Perito.
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