Em 17 de setembro de 2009, o Conselho Federal de Medicina, no uso de suas atribuições, por meio da Resolução 1931, aprova o Código de Ética Médica. A respeito do escopo e aplicação do mesmo, são verdadeiras as afirmações abaixo, EXCETO:
O Código de Ética Médica é composto de 25 princípios fundamentais do exercício da Medicina, 10 normas diceológicas, 118 normas deontológicas e cinco disposições gerais. A transgressão das normas deontológicas sujeitará os infratores às penas disciplinares previstas em lei.
As normas devem ser seguidas pelos médicos que exercem a profissão, exceto no exercício das atividades de ensino e pesquisa.
Estão sujeitas às normas do referido código as organizações de prestação de serviços médicos.
Para o exercício da Medicina, impõe-se a inscrição no Conselho Regional do respectivo Estado.
O médico comunicará ao Conselho Regional de Medicina, com discrição e fundamento, fatos de que tenha conhecimento e que caracterizam possível infração do presente Código e das demais normas que regulam o exercício da Medicina.
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