Um idoso de 65 anos de idade submeteu-se a exame ambulatorial no IML logo após 30 dias da ocorrência de acidente automobilístico. O idoso apresentava andar claudicante, cicatriz hipocrômica e hipertrófica na face anterior de perna direita, consequente de traumatismo provocado pela alavanca de câmbio que o atingiu durante a colisão do veículo que dirigia. O idoso havia renovado sua carteira nacional de habilitação quinze dias antes do acidente e constava em seu prontuário que ele estava apto, sem restrições para dirigir veículo automotor.
A partir da situação acima apresentada, julgue os itens subsecutivos.
Nessa situação, mesmo que a lesão esteja em evolução, o legista deve concluir o laudo nesse momento, visto que, no Código de Processo Penal, não há previsão de outros exames em tempo superior a trinta dias.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...