No que concerne à previdência social no Brasil, julgue os itens de 62 a 67.
O cônjuge, os pais, bem como o filho ou o irmão não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 anos de idade ou inválidos, são beneficiários do regime geral de previdência social, na condição de dependentes do segurado, desde que economicamente dependentes deste.
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