No que concerne à previdência social no Brasil, julgue os itens de 62 a 67.
No caso do segurado em auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez lhe será devida a contar do dia da cessação do auxílio-doença, caso a perícia médica defina que o segurado não poderá retornar à sua atividade de trabalho.
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