Quando se fala em documento médico-legal, refere-se a uma informação fornecida por um médico, relatando assunto que tenha interesse judicial. Esse documento pode ser resultado de pedido de pessoa interessada (atestado ou parecer) ou resultado do cumprimento de uma solicitação da autoridade competente (laudo). A respeito desse assunto, julgue os itens de 120 a 124.
O relatório quando é ditado para um escrivão, durante o próprio exame pericial, chama-se laudo; se é redigido posteriormente pelos peritos, denomina-se auto.
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