O direito de defesa de um condutor autuado por infração de trânsito imposta pelo órgão municipal de trânsito é assegurado por meio de um recurso que será analisado, em primeira instância,
pelo delegado de polícia.
pelo Detran − Departamento Estadual de Trânsito.
pelo prefeito.
pelo Contran − Conselho Nacional de Trânsito.
pela Jari − Junta Administrativa de Recursos de Infrações
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