A responsabilidade pela fiscalização das infrações de trânsito relacionadas aos veículos e aos condutores é
do órgão executivo de trânsito dos Estados (Detran) e do Distrito Federal.
do órgão executivo de trânsito Municipal.
da Secretaria Estadual da Fazenda.
da Secretaria Municipal de Transportes.
da Jari − Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
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