Uma das atribuições dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena, previstas no art. 9 do Decreto Presidencial nº 3156, é:
Avaliar a execução das ações de saúde na região de abrangência do Conselho
Alocar recursos para o desenvolvimento das ações de saúde do Distrito
Definir protocolos sobre a assistência à saúde da população indígena
Levantar o perfil de morbidade da população indígena da região
Criar rede local de assistência à saúde da população indígena
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