Os danos causados aos cidadãos por ação, omissão ou erro na execução de projetos e serviços que não assegurem o direito a um trânsito seguro são responsabilidade exclusiva
dos órgãos executivos rodoviários dos Estados e da União.
das Polícias Rodoviárias Estaduais e Federal.
dos componentes do Sistema Nacional de Trânsito, no âmbito das respectivas competências.
dos Departamentos Estaduais de Trânsito - Detran.
dos órgãos municipais de trânsito.
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