É um crime de trânsito
dirigir veículo automotor, em via pública, quando o direito de dirigir estiver cassado, gerando perigo de dano.
dirigir em velocidade acima de 20% do limite regulamentado.
circular pela contramão de direção.
transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros, com carga excedente.
conduzir motocicleta, transportando passageiro sem o capacete de segurança.
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