As perícias médicas têm seu fundamento dentro da Lei Processual, tanto no Código de Processo Civil, no Código de Processo Penal, como na Consolidação das Leis Trabalhistas e outras leis. Sobre os aspectos legais da perícia médica assinale a alternativa INCORRETA:
O juiz será assistido por perito, quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.
O exame de corpo de delito pode ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
O perito poderá lançar mão de todos os recursos admitidos em direito para confecção de seu laudo, com exceção da escuta de testemunhas.
Exames complementares laboratoriais, radiológicos e outros que julgarem importantes e forem necessários ao esclarecimento do caso podem ser solicitados pelos peritos.
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