Sobre os benefícios previstos em lei para os trabalhadores com carteira assinada, todas as opções abaixo estão corretas, EXCETO:
O auxílio-acidente é concedido ao segurado que apresentar sequela definitiva incapacitante, parcial ou total, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de trabalho. Este benefício não pode ser acumulado a outros benefícios pagos pela Previdência Social.
A pensão por morte é concedida ao conjunto de dependentes do segurado, após seu falecimento, aposentado ou não.
A concessão de aposentadoria por invalidez independe do gozo prévio de auxílio-doença. É necessária a constatação de incapacidade para o trabalho e a impossibilidade de reabilitação para atividade que garanta subsistência ao segurado.
O auxílio-doença é concedido ao trabalhador a partir do 16º dia de afastamento do trabalho por doença ou acidente após constatação de incapacidade na perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social. O valor recebido corresponde a 91% do salário de benefício.
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