Com relação aos documentos médicos, o Código de Ética Médica veda ao médico, EXCETO:
Deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência, ou deixar atestar óbito quando, a pedido da família, não o tenha verificado pessoalmente.
Expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade.
Usar formulários de instituições públicas para prescrever ou atestar fatos verificados na clínica privada.
Permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional quando sob sua responsabilidade.
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