Com relação à publicidade médica, são proibições, segundo o Código de Ética Médica, EXCETO:
Anunciar especialidade ou área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado no Conselho Regional de Medicina.
Consultar, diagnosticar, prescrever ou realizar procedimentos em pacientes com patologias não contempladas em sua especialidade ou área de atuação.
Participar de anúncios de empresas comerciais qualquer que seja sua natureza, valendo-se de sua profissão.
Consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa.
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