Com relação à livre participação da iniciativa privada na assistência à saúde, definida pelo artigo 199 da Constituição de 1988, marque a alternativa INCORRETA.
É vedada a participação direta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, podendo fazer-se, outrossim, livremente de maneira indireta
As instituições privadas poderão participar de forma complementar ao sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
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