A Constituição de 1988 determina as competências do Sistema Único de Saúde. Figuram entre elas as alternativas abaixo, EXCETO:
Participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos.
Incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico.
Fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano.
Colaborar na proteção do meio ambiente, nele não compreendido o trabalho, a cargo do Ministério do Trabalho.
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