Numa situação de acidente de trânsito, o leigo que, por absoluta necessidade, tiver de abordar a vítima, deverá
utilizar luvas ou proteção equivalente.
puxar a vítima lentamente pelos membros inferiores.
retirar qualquer objeto que esteja ferindo a vítima.
acionar o extintor de incêndio sobre a bateria do veículo.
desligar a chave de ignição do veículo.
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