Joana, com 26 anos de idade, trabalha no serviço de higienização de um hospital público do Distrito Federal. Ela procurou o serviço médico de sua empresa para fazer uma atualização de sua carteira de vacinação. Nessa ocasião, o médico verificou que não havia comprovação de vacinação anterior, salvo há 16 anos, quando lhe foi aplicada a vacina contra a febre amarela.
Considerando o caso clínico apresentado e o calendário básico de vacinação proposto pelo Ministério da Saúde do Brasil, o médico deve prescrever
vacina contra a febre amarela, com a orientação de fazer uso dessa vacina a cada 10 anos, por toda a vida.
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