Os veículos de transporte de carga e os coletivos de passageiros deverão conter, em local facilmente visível, inscrição indicativa de
comprimento total, altura, largura e peso bruto total.
altura, lotação, tara e peso bruto total combinado ou capacidade máxima de tração.
tara, peso bruto total, peso bruto total combinado ou capacidade máxima de tração e lotação.
potência, lotação e peso bruto total.
lotação, tara, largura, comprimento e altura.
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