Com base na NR-7, considerando as diretrizes e parâmetros para avaliação e acompanhamento da audição em trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados, são considerados sugestivos de
perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados os casos cujos audiogramas, nas frequências de 3.000 e/ou 4.000 e/ou 6.000 e/ou 8.000 Hz, apresentam limiares auditivos acima de 25 dB(NA) e mais elevados do que nas outras frequências testadas, estando estas comprometidas ou não, tanto no teste da via aérea quanto da via óssea, em um ou em ambos os lados.
desencadeamento de perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados os casos onde a diferença entre as médias aritméticas dos limiares auditivos no grupo de frequências de 3.000, 4.000 e 6.000 Hz iguala ou ultrapassa 15 dB(NA).
desencadeamento de perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados os casos onde a piora em pelo menos uma das frequências de 3.000, 4.000 ou 6.000 Hz iguala ou ultrapassa 10 dB(NA).
agravamento da perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados os casos quando a diferença entre as médias aritméticas dos limiares auditivos no grupo de frequência de 500, 1.000 e 2.000 Hz, ou no grupo de frequências de 3.000, 4.000 e 6.000 Hz iguala ou ultrapassa 10 dB(NA).
agravamento da perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados os casos quando a piora em uma frequência isolada ultrapassa 15 dB(NA).
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