No Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP),
a abordagem é individual e baseada no CNAE e na Classificação Internacional de Doenças, para fins previdenciários.
a empresa poderá requerer ao INSS, até dez dias após a data para a entrega da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), a não aplicação do nexo técnico epidemiológico baseado no CNAE e na Classificação Internacional de Doenças, para fins previdenciários.
não é considerado como uma das espécies do gênero de nexo causal, quando baseado no CNAE e na Classificação Internacional de Doenças para fins previdenciários.
ocorre a inversão do ônus da prova entre o trabalho e o agravo, quando baseado no CNAE e na Classificação Internacional de Doenças para fins previdenciários, cabendo ao trabalhador ou a DRT comprovar a exposição ao agente causal.
considera-se estabelecido nexo entre o trabalho e o agravo sempre que se verificar a ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o ramo de atividade econômica da empresa (CNAE) e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, relacionada na Classificação Internacional de Doenças.
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