Com relação a NR-28 é correto afirmar:
A autoridade regional competente, à vista de novo laudo técnico do agente da inspeção do trabalho, procederá à suspensão da interdição ou do embargo.
A autoridade regional competente, diante de solicitação escrita do notificado, acompanhada de exposição de motivos relevantes, poderá prorrogar por 120 dias contados da data da solicitação, o prazo para seu cumprimento.
A concessão de prazos superiores a 120 dias fica condicionada a prévia negociação entre o notificado, o sindicato representante da categoria e a delegacia regional do trabalho.
É vedado ao agente de inspeção do trabalho anexar aos processos resultantes da ação fiscalizadora documentos audiovisuais para a comprovação da infração.
O agente de inspeção do trabalho, com base em critérios técnicos, poderá notificar os empregadores concedendo prazo de no máximo 60 dias para correção das irregularidades.
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