São consideradas doenças do trabalho as que são entendidas como:
inerentes a grupos etários.
desencadeadas em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e que constem do anexo II do regulamento da Previdência Social.
degenerativas.
doenças endêmicas adquiridas por segurado habitante da região em que elas se desenvolveram.
que não produzam incapacidade laborativa.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...