Um dos benefícios para o trabalhador, inscrito no regime geral da Previdência Social, é chamado de auxílio-doença acidentário que, quando há necessidade de afastamento do trabalho, é concedido a partir do
1o dia do acidente.
5o dia do acidente.
15o dia do acidente.
16o dia do acidente.
30o dia do acidente.
5o dia do acidente.
15o dia do acidente.
16o dia do acidente.
30o dia do acidente.
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