Não parar em sinal vermelho ou de parada obrigatória é infração considerada:
grave, punida com multa no valor correspondente a 180 UFIR e 5 pontos registrados no prontuário do condutor
média, punida com multa no valor correspondente a 80 UFIR e 3 pontos registrados no prontuário do condutor.
grave, punida com multa no valor correspondente a 120 UFIR e 6 pontos registrados no prontuário do condutor.
gravíssima, punida com multa no valor correspondente a 200 UFIR e 8 pontos registrados no prontuário do condutor.
gravíssima, punida com multa no valor correspondente a 180 UFIR e 7 pontos registrados no prontuário do condutor
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