No caso de reincidência da aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir no período de doze meses, o período de suspensão será:
No mínimo de um mês até o máximo de um ano.
No mínimo de dois meses até o máximo de seis meses.
No mínimo de seis meses até o máximo de um ano
No mínimo de seis meses até o máximo de dois anos.
No mínimo de um ano até o máximo de dois anos.
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