Após ter sido notificado de uma autuação, o condutor poderá protocolar um recurso em defesa própria. Em relação aos recursos de multas, considere as afirmativas abaixo:
1. Em primeira instância, uma Defesa Prévia poderá ser apresentada ao órgão autuador, dentro de 30 dias a contar do flagrante ou do recebimento da notificação.
2. Em segunda instância, se a Defesa Prévia for indeferida, o infrator receberá uma Imposição de Penalidade, da qual poderá defender-se junto ao CENTRAN, num prazo máximo de 7 dias a contar do recebimento da Imposição de Penalidade.
3. Em terceira instância, se tiver seu recurso negado no CENTRAN, o infrator poderá recorrer no JARI, num prazo novamente de 7 dias.
4. Só existe uma instância para recursos, que é a Defesa Prévia, a qual deve ser apresentada ao JARI num prazo de 90 dias a contar do flagrante ou do recebimento da notificação. Para isso, o infrator deverá pagar a multa antecipadamente, cujo valor lhe será restituído se houver deferimento.
Assinale a alternativa correta.
Somente a afirmativa 1 é verdadeira.
Somente as afirmativas 1, 2 e 3 são verdadeiras
Somente a afirmativa 4 é verdadeira
Somente as afirmativas 2 e 3 são verdadeiras.
Somente as afirmativas 1 e 2 são verdadeiras.
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