Quando o veículo for de propriedade de uma empresa e o condutor não puder ser identificado no momento da infração:
o proprietário da empresa terá que pagar a multa e assumir os pontos.
a empresa terá que pagar a multa no seu valor original e o condutor terá um prazo de 30 dias para se apresentar. Se o condutor não se apresentar, será lavrada uma nova multa, com o mesmo valor da primeira.
a empresa receberá a notificação e o condutor deverá apresentar-se no prazo de 15 dias. Se o condutor não se apresentar, será lavrada uma nova multa, cujo valor será multiplicado pelo número de vezes que a infração foi cometida no prazo de doze meses
o DETRAN notificará a empresa, que além de pagar a multa, deverá obrigatoriamente demitir o funcionário que conduzia o veículo no momento da infração
a empresa será notificada e o condutor deverá apresentar-se no prazo de 45 dias, para que seja considerado o responsável pela infração, assumindo o pagamento da multa e os pontos.
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