Trânsito e Serviço de Transporte - Geral - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado da Bahia (FESMIP) - 2004
O equipamento obrigatório para veículos automotores, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é
farol de neblina.
pára-choques dianteiro e traseiro.
película refletiva no vidro traseiro.
encosto de cabeça em todos os assentos, para todos os veículos independente do ano de fabricação.
espelhos retrovisores externos, em ambos os lados, para todos os veículos, independente do ano de fabricação.
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