Segundo a Lei n.º 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, julgue os itens subsequentes, a respeito dos direitos do doente mental.
O paciente portador de esquizofrenia paranoide internado de forma involuntária em clínica psiquiátrica tem direito à presença médica, a qualquer tempo, para os devidos esclarecimentos sobre o motivo de sua internação.
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