No que se refere às perícias psiquiátricas no âmbito administrativo, julgue os seguintes itens segundo o Manual de Perícias do Servidor Público Federal.
O servidor portador de quadro depressivo recorrente, com sintomas psicóticos, deve ser considerado, para fins periciais, alienado mental, ainda que não haja comprometimento grave e irreversível de sua personalidade.
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