Trânsito e Serviço de Transporte - Sinalização de trânsito - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2012
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, os sinais de trânsito classificam-se em:
Horizontais, aéreos, gestuais e sonoros.
Verticais, superiores, aéreos, luminosos e sonoros.
Aéreos, verticais, gestuais, sonoros e luminosos.
Verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros, gestos do agente de trânsito e do condutor.
Verticais, laterais, dispositivos de sinalização complementar, luminosos, gestos do agente de trânsito e do condutor.
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