Trânsito e Serviço de Transporte - Normas gerais de circulação e conduta - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2012
O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
Para fazer advertências em cruzamentos e fora das áreas urbanas, quando outro condutor for ultrapassá-lo.
Para fazer advertências em rodovias de duplo sentido e fora das áreas urbanas, quando outro condutor estiver em velocidade muito baixa.
Para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes; fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tenha o propósito de ultrapassá-lo.
Para fazer advertências necessárias a fim de evitar acidentes; fora das áreas urbanas, quando outro condutor estiver a sua frente em velocidade baixa.
Para fazer advertências em cruzamentos e fora das áreas urbanas, quando outro condutor estiver parado.
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