Trânsito e Serviço de Transporte - Normas gerais de circulação e conduta - Universidade de Pernambuco (UPE / UPENET / IAUPE) - 2006
Sobre as normas de trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação, é incorreto afirmar.
A ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas no Código Brasileiro de Trânsito, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.
Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre trânsito e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN
Os veículos que se deslocam sobre trilhos têm preferência de passagem sobre os demais, respeitadas as demais normas de circulação estabelecidas no Código Brasileiro de Trânsito.
Todo condutor, ao efetuar a ultrapassagem, deverá indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço.
Todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de ultrapassar um terceiro.
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