Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal é infração de trânsito a respeito da qual assim dispõe o Código de Trânsito Brasileiro:
INFRAÇÃO - Média; PENALIDADE - Multa; MEDIDA ADMINISTRATIVA – Remoção do veículo.
INFRAÇÃO - Leve; PENALIDADE –- Multa.
INFRAÇÃO - Gravíssima; PENALIDADE - Multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir; MEDIDA ADMINISTRATIVA –- Recolhimento do documento de habilitação
INFRAÇÃO - Grave; PENALIDADE –- Multa e apreensão do veículo.
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