O direito de solicitar aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como de sugerir alterações em normas relativas a trânsito, é assegurado:
apenas a agentes públicos.
apenas a entidades públicas.
apenas a autoridades de trânsito.
a todo cidadão ou entidade civil.
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