Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, EXCETO:
coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a inte-gração de suas atividades.
dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos Municípios.
aprovar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito.
estabelecer as diretrizes da Política Nacional de Trânsito.
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