As questões de números 21 a 25 são relacionadas com o Regulamento Operacional do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus do Município de Belo Horizonte.
No que se refere à operação do serviço, é INCORRETO afirmar que:
na emissão das Determinações de Operação de Serviço – DOS, as linhas não serão consideradas como de operação exclusiva de uma única sub-concessionária.
a BHTRANS poderá criar, alterar e suprimir linha ou serviço, para atender ao planejamento do serviço, considerando aspectos sociais e econômicos.
a BHTRANS poderá determinar todo ajuste para a melhoria da prestação do serviço, desde que mantido o equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato de Subconcessão.
a interrupção de viagem, em situação de emergência, motivada por im-possibilidade insuperável de sua realização, será caracterizada como descontinuidade do serviço.
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