No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado, no prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que:
quitar o valor das infrações impostas e suas reincidências até 30 dias após a data do seu cometimento.
pagar em dobro pelas infrações impostas e suas reincidências até a data do recebimento da comunicação.
se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
quitar as multas impostas e suas reincidências até a data da comunicação, além de o seu nome constar no rol dos infratores
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