De acordo com o artigo 1º da Resolução 54/98 do CONTRAN, que dispõe sobre a penalidade de suspensão do direito de dirigir, nos termos do artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro, o prazo para a suspensão do direito de dirigir é:
de 01 (um) a 06 (seis) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais não sejam previstas multas agravadas.
de 02 (dois) a 07 (sete) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais sejam previstas multas agravadas com fator multiplicador de três vezes.
de 04 (quatro) a 10 (dez) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais sejam previstas multas agravadas com fator multiplicador de cinco vezes.
de 06 (seis) a 12 (doze) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais sejam previstas multas agravadas com fator multiplicador de cinco vezes.
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