Comete infração de trânsito gravíssima, punida com multa, suspensão do direito de dirigir, retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação, o condutor que dirige sob a influência de álcool em nível superior a:
três decigramas por litro de sangue.
seis decigramas por litro de sangue.
oito decigramas por litro de sangue.
cinco decigramas por litro de sangue.
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