A penalidade de advertência por escrito poderá ser aplicada pela autoridade de trânsito ao condutor do veículo quando:
se tratar de infração leve ou média, passível de multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses.
o agente de trânsito assim o desejar.
ficar caracterizado que a infração foi involuntária e sem gravidade, mesmo que reincidente.
o proprietário assumir a culpa pela infração.
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