O Código de Trânsito Brasileiro prevê, por meio de legislação complementar (Resolução 146/2003 do CONTRAN - Anexo II), os requisitos técnicos mínimos à fiscalização da velocidade dos veículos automotores, reboques e semi-reboques em via pública. Baseado nesta norma, pode-se afirmar que quando um veículo passar a 75 km/h pelo controlador de velocidade numa via arterial, o seu condutor cometeu uma infração:
gravíssima
leve
grave
média
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